Lei Orgânica Municipal

por Interlegis — última modificação 29/05/2015 13h51
LEI ORGÂNICA A lei orgânica municipal sofre dupla subordinação, uma vez que está subordinada sobretudo pela Constituição Federal bem como pela Constituição Estadual, decorrente do poder constituinte derivado decorrente. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL é uma lei genérica, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federais e do respectivo governador, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de seus membros. No êxito municipal a Lei Orgânica foi aprovada em dois anos após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de três anos para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1946.

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